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DIREITO
penal
e contra-ordenacional
No âmbito Penal:
- Competência para intervir em todas as ações criminais, tanto em defesa de arguidos como em assistência de ofendidos, com maior propensão para a criminalidade económica.
No âmbito contra-ordenacional:
- Intervenção extra-judicial e judicial em conta-ordenações ambientais, industriais e estradais.
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